Economia
CVM rejeita firmar termo de compromisso com irmãos Batista
- EBC
Lei das S.A.
O PAS CVM SEI nº 19957.010904/2018-18 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários para apurar a responsabilidade de Wesley Batista por não ter adotado “os procedimentos e cautela exigíveis na gestão da companhia, ao tomar decisões relativas à implementação de controles e à autorização para o uso de aeronaves da JBS, no período de junho de 2012 a 5 de agosto de 2016 [infração ao Artigo 153 da Lei 6.404/76, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas]”. Wesley é acusado ainda de praticar ato de liberalidade às custas da empresa, ao autorizar a utilização de aeronave de titularidade da JBS por infração ao Artigo 154 da Lei 6.404/76. Já Joesley Batista é investigado por utilizar, para fins particulares, bens e serviços da JBS, o que infringe o Artigo 154 da Lei 6.404/76. O Artigo 153 da Lei das S.A. estabelece que o administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios. Já o Artigo 154 diz que o administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa. Texto alterado às 15h42 para esclarecimento de informação: Wesley Batista é ex-diretor-presidente da JBS e Joesley, ex-presidente do Conselho de Administração da companhia, cargos que ocupavam quando teve início o processo